Ementários

Processo nº 201507356.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Fabrício de Melo Barcelos Costa.
Data da sessão:05.08.2019.
EMENTA: PUBLICIDADE ILÍCITA – A veiculação de publicidade ilícita em revista de circulação regional, outdoors e divulgação de lista de clientes, importa em infração ética punível, como forma de captação de clientela. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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