Ementários

Processo nº 201510954.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão:05.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS EM UM PROCESSO PARA PAGAMENTO DE OUTRO. INFRAÇÃO ÉTICA. INOCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que não houve retenção de valores superiores ao avençado pelas partes, e confessado pela Representante o recebimento de todos os valores que lhe eram devidos, não resta configurada infração ético-disciplinar. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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