Ementários

Processo nº 201510977.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 01.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA EM APENAS UM ATO DO PROCESSO. Denúncia contra advogado ausente em apenas um ato processual, mesma realizada por membro idôneo do poder judiciário, deve estar acompanhada de provas inequívocas. Caso contrário representação ético disciplinar deve ser julgada improcedente REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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