15/1)EMENTA:Representação Fato Atípico. Arquivamento do Processo. Quando a representação não constitui fato típico previsto nos incisos do artigo 34 do Estatuto, é de se arquivar o processo, mormente quando se trata de cobrança de parte de honorários de um a outro advogado, quando já foi decidido judicialmente, com transito em julgado, que esses honorários são indevidos. Decisão: Conhecida a representação, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 3.893/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz José Geremias Mafra Filho. 29.08.2001.