Ementários

Processo nº 201403865.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão:01.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADADE PELA PRESCRIÇÃO. O processo ético disciplinar prescreve em cinco anos, a partir da autuação até o primeiro julgamento recorrível. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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