14/4)EMENTA:Representação Falta de Provas Improcedência. Não logrando o representante provar suas alegações, não procede a Representação ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.896/95. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Valdir de Araújo César. 29.08.2001.