Ementários

Processo nº 2014/05836 (apenso: 2014/05841).
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 03.06.2019.
EMENTA: Infração ético-disciplinar. Atipicidade da conduta. Para a exata caracterização da infração aos preceitos ético-disciplinares da OAB, imprescindível que os fatos se adequem à conduta abstratamente descrita na Lei nº 8.906/94, por força dos princípios da legalidade e tipicidade. Improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do feito, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora.

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