Ementários

Processo nº 2016/08963.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 03.06.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLVER OS AUTOS. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo provas de que o advogado foi intimado pessoalmente para devolver os autos com carga, o acusado deve ser absolvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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