Ementários

Processo nº 2012/08755 (apenso: 201405885).
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 13.06.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada a ocorrência de contradição, obscuridade e/ou omissão. 2. Não havendo os mencionados vícios no acórdão, a rejeição dos aclaratórios se mostra necessária, ante a impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito pela via dos embargos de declaração. 3. Quando aos embargos de declaração não são atribuídos efeitos infringentes, desnecessária a intimação da parte contrária para manifestação prévia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em CONHECER, por tempestivo, e REJEITAR os Embargos de Declaração, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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