Processo nº 2014/04134.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Wellisson Amaral e Silva.
Data da sessão: 25.06.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROVAS INEQUÍVOCA. O processo ético-disciplinar se relaciona com a conduta profissional das partes, com base em fatos e atos objetivos e devidamente comprovados. Havendo elementos suficientes para condenação, é medida que se impõe. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.