Ementários

Processo nº 2016/05557.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 03.06.2019.
EMENTA: Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, reformar decisões que apresentem falhas ou vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio hábil ao reexame da causa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos declaratórios (arts. 55 inciso II e 57, caput do RITED/OABGO), nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.

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