Ementários

Processo nº 2016/06715.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 03.06.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. ADVOGADO QUE RENUNCIA A MANDATO E NÃO PERMANECE ATUANDO NOS AUTOS NOS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES À SUA RENÚNCIA. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. O advogado que renuncia o mandato, não comunica seu cliente e não permanece atuando no processo nos dez dias seguintes a sua renúncia nos termos exigidos pelo artigo 112 do CPC, comete infração ética consubstanciada no abandono dos autos, por desrespeito ao Artigo 34, Inciso XI, do Estatuto da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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