Ementários

Processo nº 2016/09343.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 25.06.2019.
EMENTA: Retenção dos autos – Não caracterização. Não comprovação do referido abuso praticado pelo representado. Para configurar o Abuso de retenção dos autos do processo se faz necessário a intimação pessoal do advogado, o que de fato não ocorreu. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator.

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