Processo nº 2015/02348.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 25.06.2019.
EMENTA: Ausência injustificada a audiência – Não caracterização. Não comprovação do referido abuso praticado pelo representado. Para configurar a infração ético profissional, se fazem necessários colacionar provas aos autos, capazes de comprovar o alegado. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator.