Ementários

Processo nº 2018/03297.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 25.06.2019.
EMENTA: Representação. Desistência. Conciliadas as partes, sem prejuízos éticos que norteiam a classe advocatícia, deve ser homologada a desistência manifestada, determinando-se o arquivamento em definitivo do feito. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de número 2018/03297, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Estado de Goiás, por unanimidade para conhecer da representação, e acolhendo a conciliação das partes, Homologar a desistência da representação, face a perda do objeto, determinando-se o arquivamento dos autos, nos termos do voto da Juiz Relator.

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