Ementários

13/3)EMENTA:Acusação Sobre a Conduta Profissional do Advogado. Provas Insuficientes. Infração Disciplinar não Caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Representação Improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 5.192/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 26.07.2001.

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