Ementários

Processo nº 2015/10327.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 13.06.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 34, XX, DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994. PENALIDADES DE SUSPENSÃO E MULTA PREVISTAS NOS ARTIGOS 37 E 39 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994. 1. Profissional da advocacia que recebe honorários do cliente para intentar a ação e não a promove sem lhe dar explicações e retém o valor por período considerável, comete infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, art. 34, inciso XX. 2. A penalidade é aplicada ainda que o representado tenha devolvido o valor recebido, ainda mais porque somente o fez após compelido por autoridade policial. 3. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação.

×