Ementários

Processo nº 2014/04835.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Fernando Henrique Martins Cremonese.
Data da sessão: 13.06.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO 1. Exaurimento e análise das provas trazidas aos autos, não havendo contradição a ser elucidada, rejeição do recurso, é medida que se impõe; 2. Não contém pontos contraditórios, passíveis de correção pela peça recursal, análise das provas existentes, no processo disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, rejeitar embargos de declaração, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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