Processo nº 2016/05244.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 13.06.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. Os Embargos de Declaração devem ser opostos para sanarem omissão, obscuridade e/ou contradição, sendo que o inconformismo com a decisão deve ser externado por meio da via recursal própria. Embargos conhecidos e não providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, conhecerem os Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitarem, nos termos do voto do Juiz Relator.