Ementários

Processo nº 2016/05244.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 13.06.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. Os Embargos de Declaração devem ser opostos para sanarem omissão, obscuridade e/ou contradição, sendo que o inconformismo com a decisão deve ser externado por meio da via recursal própria. Embargos conhecidos e não providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, conhecerem os Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitarem, nos termos do voto do Juiz Relator.

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