Ementários

Processo nº 2013/00042.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira.
Relator(a): Helvécio Costa de Oliveira.
Data da sessão: 21.02.2018.
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1 – A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – Não havendo prova da intimação pessoal do Representado em devolver os autos retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2013/00042, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e julgar improcedente a representação.

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