Ementários

Processo nº 2015/05560 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a): Valdir Souza Jorge. Data da sessão: 21.02.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO QUE TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONSTITUINTE REVOGA PROCURAÇÃO E CONSTITUI OUTRO ADVOGADO COM AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO PRIMEIRO CONSTITUÍDO. ESTE, AO CONTINUAR ATUANDO NO PROCESSO NÃO ESTÁ PRATICANDO INFRAÇÃO ÉTICA- DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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