Processo nº 2016/01437 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 21.02.2018. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – imprudência e imperícia profissional – infração configurada- O advogado que prejudica direito alheiro confiado a sua profissão, comete infração disciplinar nos termos do art.34, XI, da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/01437, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente a representação para aplicar a sanção de censura, ao representado nos termos do voto do relator.