Ementários

Processo nº 2015/08746.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a):Leandro da Silva Esteves.
Data da sessão: 05.06.2019.
EMENTA: PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍCIO. I – Infração configurada quando a intervenção judicial causa prejuízos financeiros. VIOLAÇÃO A PRECEITO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. II – Incorre em infração ética, o advogado que não obedece ao dever de informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. III – Configura infração ética, a conduta do advogado que ingressa, injustificadamente, em processo já constituído por outro advogado, sem prévio conhecimento deste e sem demonstrar tratar-se de medida urgente ou inadiável, não agindo, por conseguinte, com a urbanidade exigida pelo Código de Ética da OAB. Procedência da Representação por infração ao artigo 34, inciso IX, da Lei nº 8.906/94; e artigos 9º, 14 e 27, do Código de Ética e Disciplina da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

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