Ementários

Processo nº 2015/10307 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Ismara Estulano Pimenta. Data da sessão: 20.02.2018. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. Retenção abusiva. Inexistindo comprovação de intimação pessoal do Representado para devolução do processo com carga, não há que se falar em falta ética, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento. Ademais, após a intimação por impressa oficial houve a devolução dentro do prazo determinado. Decisão : Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta. P.D.nº 2015/10307.V. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO-Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator- Juíza Ismara Estulano Pimenta.20.02.2018. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR ABSOLVENDO O REPRESENTADO DAS INFRAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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