Ementários

12/2)EMENTA:Infração disciplinar – Inocorrência. Representação formulada em razão do representado não ter logrado êxito nas demandas por este patrocinadas, embora tenha, comprovadamente, cumprido o avençado. Não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei 8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 1.255/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora Juíza Laurena Venância da Silva. 03.07.2001.

×