Ementários

Processo nº 2015/06480 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a): Valdir Souza Jorge. Data da sessão: 21.03.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR PROPOSTA POR TERCEIRO. A representação ética-disciplinar deve ser proposta por quem contratou os serviços advocatícios ou por quem tiver procuração para representar o contratante destes serviços. Caso contrário, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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