Ementários

Processo nº 2015/06835.Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a): Moacyr Ribeiro da Silva Netto. Data da sessão: 21.03.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. Representação contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer os autos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção do julgador, impondo-se o julgamento improcedente da representação, com o arquivamento do processo. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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