Ementários

Processo nº 2017/00105.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.
Data da sessão: 04.05.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. PREJUÍZOS CAUSADOS AO CLIENTE. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. EXTENSÃO AOS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO CONSTANTES DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. O sigilo profissional é inviolável, envolvendo todos os assuntos tratados entre advogado e cliente, não se limitando a matéria afeta às ações em andamento, devendo observar inclusive possíveis e futuras ações. Profissional que causa prejuízos ao cliente, em razão de desídia na pratica de atos processuais e extra processuais deve responder nos termos do EOAB e CED. A conduta incompatível com a advocacia, abrange todos os atos denotados pelo profissional, principalmente durante sua relação contratual com o cliente, não se restringindo a atos da vida civil do advogado. Responsabilidade também efetivada aos advogados do escritório, constantes da procuração outorgada. Encaminhamento para a Presidência do TED/GO, para instauração de Procedimento Disciplinar. Representação Procedente. Suspensão e multa aplicadas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar procedente a representação, nos termos das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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