Ementários

11/3)EMENTA:Representação de Advogado Contra Advogado. Aplicação do Provimento 083/96 do Conselho Federal da OAB. In casu, celebrado acordo entre os contendores, sem prejuízo ao cliente, e, em respeito ao espírito do citado Provimento, no sentido que, em se podendo conciliar os profissionais da classe, é de se absolver os representados das acusações que lhes foram imputadas, com o conseqüente arquivamento do feito. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do feito, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 9.386/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relatora – Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 28.06.2001.

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