Ementários

Processo nº 2013/07967 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira. Data da sessão: 02.05.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Inexistindo provas do cometimento de infração, caracterizada está a atipicidade da conduta, razão pela qual a acusada deve ser absolvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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