Ementários

Processo nº 2014/05857 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Valdir Souza Jorge. Data da sessão: 02.05.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAÇÃO. Advogado que faz levantamento de alvará judicial e não presta contas ao cliente, não lhe repassando o que foi previamente pactuado, comete ato de locupletação. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de ética e disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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