Ementários

Processo nº 2017/10923 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a):Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. Data da sessão: 19.04.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO FEITA POR ADVOGADO. ACORDO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO. Seguindo a política de conciliação estimulada pelo Provimento nº 83/96, quando a representação é feita por advogado, havendo acordo entre os litigantes, ainda mais na via judicial, homologa-se posterior pedido de desistência de processo ético-disciplinar. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de ética e disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, HOMOLOGAR o pedido de desistência e EXTINGUIR o presente feito.

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