Ementários

Processo nº 2015/08965 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a): Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da sessão: 05.04.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O FATO IMPUTADO E O CONHECIMENTO OFICIAL. DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO CONSELHO FEDERAL. 1 – Tendo ocorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o fato imputado e a comunicação oficial à OAB opera-se a decadência da representação em respeito, sobretudo, ao princípio da segurança jurídica. 2- Reconhecida a extinção da punibilidade. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª turma do Tribunal de ética e disciplina da OAB- Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar extinta a punibilidade do representado, nos termos do voto do relator.

×