Ementários

10/4)EMENTA:Representação – Ausência de Prova – Constituição de Advogado não Configurada – Inexistência de Conduta Antiética. Representação desacompanhada de prova cabal da constituição do advogado como patrono do representante, bem como incomprovada a alegada entrega de documentos, não ensejam falta ética. O fato de inexistir medidas judiciais pretendidas pelo representado não é responsabilidade de advogado que não foi constituído para tanto. Decisão: Conhecida a representação e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 5.051/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 27.06.2001.

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