Ementários

Processo nº 2012/05391. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a):Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. Data da sessão: 01.02.2018. EMENTA : REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Passados mais de cinco anos entre o conhecimento do fato e o protocolo da representação, é de se reconhecer a decadência do direito de representar, conforme jurisprudência pacífica do Conselho Federal da OAB. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma julgadora do Tribunal de ética e disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em reconhecer o advento da decadência e extinguir a presente representação em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, absolvendo os representados.

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