Ementários

Processo nº 2012/08352. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a): Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da sessão: 15.03.2018. EMENTA : REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. 1- A infração ética da “retenção abusiva” de autos só se caracteriza quando o advogado mantém a carga dos autos mesmo após a efetivação de intimação pessoal para sua devolução. 2- Precedentes do Conselho Federal da OAB. 3- Representação ético-disciplinar julgada improcedente. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª turma do Tribunal de ética e disciplina da OAB- Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a representação, absolvendo a Representada das imputações que lhe foram perpetradas, nos termos do voto do relator.

×