Ementários

Processo nº 2016/01440. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a): Gabriela Pereira de Melo. Data da sessão: 19.04.2018. EMENTA: Proposta de honorários advocatícios de correspondência. Não comprovado aviltamento dos honorários advocatícios. Ausente prova de infração ético disciplinar. Absolvição se impõe. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Acordam os juízes da 3ª turma do Tribunal de ética e disciplina , à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto da relatora, determinando-se o seu arquivamento.

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