Ementários

Processo nº 2013/05458.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 21.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. Representação sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a protocolização caracteriza prescrição com a conseqüente extinção da punibilidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da prescrição quinquenal.

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