Ementários

Processo nº 2016/06743.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Fernando Henrique Martins Cremonese.
Data da sessão: 09.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO 1. Exaurimento das teses de defesa, julgamento procedente da representação, voto do relator não contém pontos omissos, passíveis de correção pela peça recursal; 2. Considerando a inexistência de omissão, embargos rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, rejeitar embargos de declaração, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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