Ementários

Processo nº 2015/05043.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.
Data da sessão: 07.05.2019.
EMENTA:
REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE CRIME A TERCEIRO – FALTA DE
AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. Imputação de crime a terceiro, sem autorização do constituinte,
caracteriza o ilícito inscrito no art. 34, XV do EOAB. Necessidade de imposição de censura. Em razão de
atenuante, por disposição legal, conversão em advertência por ofício reservado sem anotação nos
assentamentos do Representado. Procedência da Representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento
Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina
da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a
representação, pelas razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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