Ementários

Processo nº 2016/01555.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 04.04.2019.
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome e não também não presta contas dos valores levantados como seu procurador, pratica infracção prevista no inciso XX e XXI do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/01555, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação.

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