Ementários

Processo nº 2013/04328.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Carmino Ferreira dos Santos.
Data da sessão: 02.05.2019.
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Embargos Declaratórios Com Efeitos Infringentes – Embargante que tenta ver reexaminada a matéria para alterar a decisão do Juiz Relator com juntada de novos documentos em que teve oportunidade de junta-las nos autos, quando da apresentação de sua defesa, durante o percurso processual, assim, são conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2013/04328, e obedecidos o quórum de instalação e deliberação prevista no art.41, § 2°, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora, à UNANIMIDADE em conhecer os embargos Declaratórios Com Efeitos Infringentes e Julga-los Improvidos em conformidade com a análise que integra o presente julgado.

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