Ementários

Processo nº 2012/05285.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 02.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Embargante que tenta ver reexaminada a matéria para alterar decisão do Juiz Relator com juntada de novos documentos em que teve oportunidades de juntá-los nos momentos de defesas durante o percurso processual são conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer os embargos declaratórios com efeitos infringentes e julgá-los improvidos em conformidade com a análise que integra o presente julgado.

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