Ementários

Processo nº 2017/04377.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 15.04.2019.
EMENTA: CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Advogado acusado de angariar e captar causas, mediante propaganda escrita que confessa haver distribuído a terceiros. 2. Infração de natureza formal, que independe da ocorrência do resultado para a sua consumação. 3. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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