Ementários

Processo nº 2016/00678.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 15.04.2019.
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Não incide em falta disciplinar o advogado que mesmo ultrapassado o prazo legal, ou fixado, de vistas dos autos, devolve ao juízo independente de notificação. 2. Intimação pessoal para devolução dos autos não comprovada. 3. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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