8/1)EMENTA:Infração Disciplinar. Matéria Jornalística. I Não constando da matéria jornalística publicada que objetivou a representação o nome do representante, não há que se falar, à vista da inexistência de indicação pessoal, falta ética por parte do Representado. II Assim, deve ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do redator, com o arquivamento definitivo dos autos. P. D. n.º 8.627/99. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO e Redator – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 07.06.2001.