Ementários

Processo nº 2013/00605.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relatora: Lorena Cristine Silva Martins.
Data da sessão: 10.04.2019.
EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Completado o interregno prescricional entre a data da instauração de processo disciplinar ou da notificação válida e a data do julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do representado pela prescrição.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em declaração a extinção da punibilidade do representado.

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