Ementários

Processo nº 2018/03080.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 15.04.2019.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSENCIA DE PROVAS. 1. A caracterização de responsabilidade do advogado depende de configuração do dolo ou da culpa. 2. Reconhecida a inexistência de qualquer prova em desfavor do representado, não há como se caracterizar a litigância de má fé e a lide temerária. 3. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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