Ementários

Processo nº 2015/05506.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 15.04.2019.
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. Comete infração disciplinar o advogado que recebe valores em nome de cliente e os retém indevidamente. 2. Ao reincidente cabe agravante de aumento da pena, com aplicação do disposto no inciso II do art. 38 da Lei nº 8.906/94. 3. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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