Ementários

Processo nº 2016/07270.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 15.04.2019.
EMENTA: Incompetência ratione materiae. Fatos alheios à atividade profissional do advogado. 1. Tratando-se de atos vinculados à vida privada do advogado e alheios à esfera de sua atuação profissional, afasta-se a competência desta Corte Deontológica para a apreciação e julgamento do caso. 2. A incompetência ratione materiae resulta na extinção do feito sem apreciação de mérito, com o seu imediato arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em declarar a incompetência ratione materiae desta Corte (art. 70, § 1º do EAOAB), com o arquivamento do feito, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora.

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